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Brasileiros precisarão de sete anos de residência legal para solicitar nacionalidade portuguesa

Medida impacta diretamente brasileiros em Portugal, que agora precisarão de sete anos de residência legal para pedir cidadania

Cidadãos da CPLP, como os brasileiros, terão de esperar mais para solicitar nacionalidade portuguesa. Crédito: Tiago Petinga/Lusa.

O processo para obtenção da nacionalidade portuguesa passará a exigir, no mínimo, sete anos de residência legal para cidadãos de países lusófonos, como o Brasil, e dez anos para estrangeiros oriundos de outras nações. A medida foi divulgada nesta segunda-feira (3) pelo Governo português.

Durante o briefing do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que será submetida uma proposta de modificação da Lei da Nacionalidade, com o objetivo de fortalecer a “exigência de ligação efetiva, de pertença à comunidade nacional”.

Segundo o ministro, é essa “ligação robusta” que fundamenta a concessão da nacionalidade, “aquilo que define o nosso povo, enquanto comunidade política”.

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A proposta também trará alterações no processo de atribuição da nacionalidade a quem nasce em território português, ainda que filho de estrangeiros. Para esses casos, será exigido que os pais tenham residência legal em Portugal há pelo menos três anos.

Além disso, destacou Leitão Amaro, “a nacionalidade é atribuída não por defeito mas apenas se a pessoa manifestar uma vontade positiva nesse efeito”.

No caso da naturalização – juridicamente chamada de “nacionalidade derivada” –, o Governo pretende ampliar o tempo mínimo de residência legal exigido: de cinco para sete anos para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e para dez anos no caso de estrangeiros de fora do bloco.

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Outro ponto anunciado é que o novo prazo passará a contar a partir da obtenção do título de residência, e não mais desde a apresentação do pedido inicial, como era feito anteriormente.

Aos requerentes, será pedido não só o domínio da língua portuguesa, mas também conhecimentos sobre a cultura do país e os direitos e deveres fundamentais da República. Estão previstos testes para essa avaliação.

Também será necessário assinar uma “declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático”.

Por fim, Leitão Amaro informou que os critérios relacionados ao histórico criminal dos candidatos também serão mais rigorosos: ficará impedido de obter a nacionalidade quem tiver no registo uma “pena efetiva de prisão”, mesmo que inferior a três anos, algo que até agora só era aplicável a condenações superiores a esse período.

*Com informações da Agência Lusa

Porto

Editor do site da EntreRios. Jornalista pela Universidade Federal de Pernambuco e mestrando em Ciências da Comunicação pela Universidade do Porto. Com passagem pela TV Jornal, Jornal do Commercio e BRASIL JÁ.

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