Cidadão brasileiro naturalizado português pode perder a nacionalidade se regressar ao seu país de origem?
A resposta é não. A nacionalidade portuguesa não é perdida se os cidadãos brasileiros naturalizados portugueses regressarem ao país de origem ou se passarem a residir no estrangeiro. A Lei da Nacionalidade Portuguesa, na redação atualmente em vigor, estabelece, de forma inequívoca, que a nacionalidade portuguesa definitiva não depende da residência em Portugal.
Uma vez atribuída ou adquirida — seja por naturalização, casamento, ascendência, residência prolongada ou outras vias —, ela não se extingue simplesmente porque o cidadão decide viver em outro país. A perda da nacionalidade portuguesa apenas ocorre em situações excepcionais e sempre mediante um procedimento formal.
Entre essas situações, a mais relevante é a vontade expressa do próprio, que pode pedir ao Estado português para renunciar à sua nacionalidade e, mesmo aí, existem limites. Por exemplo, Portugal não autoriza a renúncia se ela conduzir à apatridia.
Uma vez adquirida, a nacionalidade mantém-se mesmo que a pessoa volte para o Brasil permanentemente, viva décadas fora da Europa ou nunca mais resida em Portugal.
Nos dias de hoje, muitos brasileiros têm interesse em obter a cidadania portuguesa, a qual funciona como uma porta de entrada para a cidadania europeia, consagrada nos art. 20º e 21º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Para o cidadão brasileiro, cuja Constituição Federal permite a dupla nacionalidade, a naturalização portuguesa não implica perda da nacionalidade originária. Como cidadão português, o indivíduo adquire automaticamente o estatuto de cidadão europeu, beneficiando-se de um conjunto alargado de direitos civis, sociais, econômicos e políticos nos 27 estados-membros.
A cidadania europeia não substitui a portuguesa, mas acrescenta-lhe um conjunto de direitos. Desde logo, um cidadão português tem o direito de livre circulação e residência, o que lhe permite trabalhar ou estudar noutro estado-membro, sem necessidade de obter previamente vistos e autorização de residência. A cidadania da União, associada à cidadania portuguesa, constitui assim um estatuto jurídico reforçado.
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Essa coluna foi publicada originalmente na revista EntreRios.
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