Como abrir um restaurante: os cuidados com a contabilidade
Abrir um restaurante em Portugal, assim como em qualquer outro país, exige o cumprimento de diversos passos legais, fiscais e administrativos. Saiba quais são
Abrir um restaurante em Portugal, como em outros países do mundo, exige muitos cuidados. Do ponto de vista contábil, de modo mais específico, envolve um conjunto de passos legais, fiscais e administrativos que variam conforme o tipo de empresa, o enquadramento fiscal, a dimensão do negócio e os serviços prestados.
De acordo com o contabilista João Pacheco, antes de iniciar a atividade, é necessário decidir em que forma legal o negócio vai funcionar. “Existem várias opções, cada uma com implicações diferentes ao nível fiscal, contabilístico (contábil, como se diz no Brasil) e patrimonial”, explica.
LEIA TAMBÉM: Os primeiros passos para abrir um restaurante em Portugal
Entre as alternativas possíveis, uma das mais comuns é o Empresário em Nome Individual (ENI). Trata-se da forma mais simples e rápida de começar, sobretudo para negócios de pequena dimensão. O titular responde com o seu patrimônio pessoal pelas dívidas da atividade e pode estar ou não sujeito à contabilidade organizada, dependendo da faturação e do regime fiscal escolhido.
Outra opção é a Sociedade Unipessoal por Quotas, que tem apenas um sócio — o próprio empreendedor —, mas com responsabilidade limitada ao capital social. Essa estrutura permite uma separação clara entre o patrimônio pessoal e o da empresa.
Já quando há dois ou mais sócios, a forma mais indicada é a Sociedade por Quotas (Lda). Tal como na unipessoal, a responsabilidade também está limitada ao capital social, mas com a vantagem de acomodar a participação de diferentes investidores.
Por fim, existem ainda formas mais complexas, como as sociedades anônimas. No entanto, estas são raramente utilizadas neste setor por pequenos empreendedores, uma vez que envolvem maior exigência legal e estrutural.

De acordo com Pacheco, decidir a forma jurídica no início do negócio é fundamental, porque reflete diretamente na carga tributária.
“A escolha também tem consequência nas obrigações de contabilidade e na forma como o negócio pode crescer ou atrair investimento. Por isso, é uma das decisões que deve ser ponderada com o apoio de um contabilista”.
Após definida a estrutura jurídica, seguem-se decisões fiscais e contabilísticas que determinam o enquadramento legal do restaurante desde o primeiro dia de atividade.
“Uma das mais relevantes é o regime de IVA, que dependerá do volume de faturação e da natureza dos serviços prestados”. Na maioria dos casos, os restaurantes são abrangidos pelo regime normal de IVA, com entregas periódicas (mensais ou trimestrais) do imposto cobrado aos clientes.
Ainda de acordo com Pacheco, existem, no entanto, exceções e especificidades — como diferentes taxas aplicáveis a alimentos ou bebidas — que precisam de uma análise atenta. “A correta aplicação do IVA é essencial para garantir o cumprimento fiscal e evitar futuras correções ou multas”, reforça.
Além do IVA, também é preciso considerar os impostos sobre o rendimento, que variam conforme a forma jurídica escolhida. No caso dos empresários em nome individual, a tributação é feita através do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).
Já as sociedades pagam o IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) e, em alguns municípios, ainda pode ser aplicada uma taxa adicional chamada derrama municipal.
E há ainda o tema sensível das tributações autônomas, aplicáveis a determinadas despesas do negócio (como viaturas ou ajudas de custo), muitas vezes negligenciadas por quem tenta gerir o processo sozinho.
Equipe de trabalho

Quem abre um restaurante também precisa ficar atento aos encargos financeiros que vêm por meio da contratação de pessoal, que vai muito além do pagamento dos salários.
“Ao contratar funcionários, o restaurante assume responsabilidades legais, fiscais e laborais, desde a inscrição na Segurança Social, até ao cumprimento de obrigações com seguros de acidentes de trabalho, medicina no trabalho e comunicação de admissões”, explica Pacheco.
Por fim, Pacheco reforça que, para além da questão contábil, há toda uma série de especificidades que implicam na abertura de um negócio na área da restauração, como licenciamento, segurança alimentar e higiene.
“Embora estas questões não sejam da responsabilidade direta do contabilista, ele pode acompanhar o empreendedor no cruzamento com outras entidades, como a Autoridade de Segurança Alimentar e Econômica (ASAE), a Autoridade Tributária ou a Segurança Social, ajudando a manter tudo documentado, controlado e legalmente seguro”, finaliza.
- Últimas Notícias