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É oficial: autorizações de residência vencidas são prorrogadas até 15 de outubro

Imigrantes com documentação caducada devem ser chamados para renovar a partir de julho

Estrutura de Missão, a força-tarefa da AIMA, vai resolver pendência nas renovações de autorização de residência. Crédito: Miguel A. Lopes/Lusa.

As autorizações de residência que venceram até 30 de junho tiveram a validade prorrogada até 15 de outubro. Esta medida foi confirmada através do decreto-lei publicado nesta segunda-feira (30) no Diário da República.

Esse é o prazo estimado pelo governo português para resolver o problema nos atrasos da renovação dos títulos de residência. O decreto destacou que as estruturas de missões foram prorrogadas por seis meses e os imigrantes com cartões caducados devem ser chamados a partir de julho.

“Chegou por isso o momento de concretizar a resolução destas renovações, um processo que se iniciará em julho e cuja implementação implica acautelar, com caráter excecional e transitório, os direitos dos cidadãos estrangeiros titulares de documentos caducados, garantindo-lhes a devida segurança jurídica e o pleno acesso aos direitos e serviços essenciais durante a resolução do seu processo de renovação”, disse.

Criada em 2020, a medida tem sido sucessivamente prorrogada. Primeiro, por causa da pandemia de Covid-19 e, posteriormente, pela transição do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Em 2024, a extensão ocorreu por causa da mudança do governo.

A prorrogação da validade foi aprovada em reunião do Conselho de Ministros de 23 de junho.

O governo articula para aprovar na sexta-feira (4) o projeto que estende o período para obtenção da nacionalidade portuguesa de cinco para sete anos para imigrantes da CPLP (Comunidade de Países de Línguas Portuguesas) e dez para os demais.

LEIA TAMBÉM: Portugal endurece regras para nacionalidade e vistos de imigrantes; saiba o que muda

A proposta também visa restringir a concessão de vistos de trabalho apenas a profissionais qualificados e a possibilidade de retirada da nacionalidade portuguesa em casos de crimes graves com sentença judicial.

Além de alterar as regras de reagrupamento familiar, exigindo que o pedido seja feito no país de origem e após dois anos de residência legal do solicitante.

Porto

Editor do site da EntreRios. Jornalista pela Universidade Federal de Pernambuco e mestrando em Ciências da Comunicação pela Universidade do Porto. Com passagem pela TV Jornal, Jornal do Commercio e BRASIL JÁ.

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