Entenda o que a lei portuguesa realmente exige para a nacionalidade por casamento
Saiba como funciona, na prática, a nacionalidade portuguesa por casamento
*Por Patrícia Correia Inácio, advogada, mestre em Direito
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A convicção de que uma pessoa brasileira casada com uma portuguesa pode obter a nacionalidade de forma automática não corresponde à verdade. O art. 3.º da Lei da Nacionalidade, atualmente em vigor em Portugal, exige que o casamento com uma pessoa portuguesa tenha ocorrido há mais de três anos para que isso seja possível. O enlace deve estar transcrito no registro civil do país, ainda que tenha sido celebrado no estrangeiro.
Também quem vive em união de fato há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível em Portugal.
Além do cumprimento do requisito do prazo de três anos, o cônjuge estrangeiro que pretenda requerer a nacionalidade deve demonstrar possuir uma ligação efetiva, por exemplo, através da residência legal no território nacional ou deslocações frequentes a Portugal.
Esse requisito último é dispensado quando existem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa. Vale, também, para o casamento ou a união de fato com duração de, pelo menos, seis anos.
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É ainda necessário que o cidadão estrangeiro que pretende adquirir a nacionalidade portuguesa não tenha sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa.
Para instruir o pedido de nacionalidade é necessário comprovativo da origem estrangeira do requerente, emitida há menos de um ano, documentos comprovativos da ligação efetiva à comunidade nacional, atestado de antecedentes criminais brasileiro emitido há menos de três meses.
O mesmo atestado deve ser obtido em todos os países em que o requerente tenha morado após ter completado 16 anos, emitido há menos de três meses.
O interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português. Os assentos de nascimento do cônjuge português e o assento de casamento poderão ser obtidos oficiosamente pela Conservatória dos Registos Centrais.
A proposta de alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa, aprovada na Assembleia da República em outubro de 2025, continua a exigir que o casamento/união de fato tenha completado mais de três anos para a aquisição do documento.
Essa coluna foi publicada originalmente na revista EntreRios.
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