Governo abre plataforma para pedidos de apoio após tempestades
Site oficial permite candidaturas a apoios para habitação, empresas e agricultura nos concelhos em calamidade
As pessoas, empresas e autarquias afetadas pelas sucessivas tempestades que atingiram Portugal já podem candidatar-se aos apoios do Estado. O Governo anunciou que a plataforma apoioscalamidade.gov.pt está operacional e centraliza os pedidos de apoio destinados aos lesados.
Além do acesso online, a população pode dirigir-se aos 275 Espaços Cidadão existentes nos 68 municípios em situação de calamidade para obter informações e apoio no processo de candidatura. Nos concelhos de Leiria, Marinha Grande, Pombal, Coimbra e Ourém, estão ainda em circulação seis carrinhas com Espaço Cidadão e Internet móvel.
Na plataforma digital, é possível submeter pedidos de apoio destinados a pessoas, empresas e agricultura, bem como consultar a lista dos municípios abrangidos pela situação de calamidade.
Os fundos aplicam-se a pessoas e empresas localizadas em dezenas de concelhos afetados, entre os quais Abrantes, Águeda, Alcobaça, Aveiro, Batalha, Coimbra, Leiria, Marinha Grande, Ourém, Pombal, Santarém, Torres Vedras, entre outros, num total de 68 municípios abrangidos pelas medidas extraordinárias.
Apoios para pessoas
No caso das habitações afetadas, o Governo prevê a atribuição de um apoio “até 10 mil euros por habitação” danificada pela intempérie. A concessão do apoio depende de vistoria das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e das câmaras municipais dos territórios afetados.
O apoio destina-se a proprietários de habitação própria e permanente, bem como a arrendatários, garantindo uma compensação “de até 100% da despesa elegível remanescente, após seguros”. O Governo esclarece que, se o seguro cobrir parte do valor, o apoio estatal pode compensar o montante restante.
Para valores até cinco mil euros, a compensação pode ser atribuída sem vistoria no local, com base em fotografias apresentadas pelos lesados.
As candidaturas devem ser submetidas através do site da CCDR correspondente à região afetada. São elegíveis despesas relacionadas com obras de reparação, reabilitação ou reconstrução da habitação, bem como custos de realojamento temporário, quando a casa não puder ser utilizada.
Estão também disponíveis plataformas específicas das CCDR do Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo para a submissão dos pedidos.
Obras e crédito à habitação
Para acelerar a reconstrução, está em vigor uma dispensa excecional de controlos administrativos prévios, eliminando a necessidade de autorizações iniciais e permitindo fiscalização posterior nas áreas urbanística e ambiental.
As famílias afetadas podem ainda recorrer a moratórias de três meses no crédito à habitação, a solicitar junto das instituições bancárias. A suspensão do pagamento da prestação pode durar até 90 dias a contar de 28 de janeiro de 2026, com possibilidade de prolongamento até 12 meses nos casos de danos mais graves.
O Governo sublinha que “este apoio aplica-se à habitação própria permanente” e alerta que “não se trata de um perdão da dívida”, sendo os valores suspensos pagos posteriormente.
Apoios sociais e fiscais
Entre as medidas previstas, estão também moratórias fiscais que permitem o adiamento do pagamento de obrigações até 30 de abril, com o objetivo de reforçar a liquidez imediata dos contribuintes afetados.
As famílias e pessoas carenciadas ou com perda de rendimentos terão acesso, através da Segurança Social, a subsídios “até 573 euros por pessoa ou, no máximo 1.075 euros por agregado familiar”, pagos mensalmente por um período máximo de 12 meses, destinados a despesas essenciais.
Apoios para empresas
As medidas para empresas abrangem sociedades comerciais, associações, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e trabalhadores independentes localizados em zonas de calamidade.
O Banco Português do Fomento (BPF) disponibiliza duas linhas de crédito:
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Linha Apoio à Reconstrução (Investimento), para obras de recuperação;
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Linha Apoio à Reconstrução (Tesouraria), destinada a necessidades imediatas de liquidez.
As empresas beneficiam igualmente da dispensa excecional de controlos administrativos prévios em obras, da isenção do pagamento de contribuições na Segurança Social e podem candidatar-se a um regime simplificado de layoff, semelhante ao aplicado durante a pandemia.
Foi criada uma área específica no site da Segurança Social para estas medidas, estando a informação “em constante atualização”. As empresas podem ainda candidatar-se a um incentivo extraordinário à manutenção de postos de trabalho no portal do IEFP.
O IAPMEI decidiu ainda alargar o prazo para submissão do próximo pedido de pagamento das Agendas Mobilizadoras e Verdes do PRR para 28 de fevereiro de 2026.
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Apoios à agricultura, pescas e floresta
O Governo preparou medidas específicas para os setores da agricultura, pescas e floresta afetados pela tempestade Kristin ou por outros episódios de mau tempo.
O Balcão dos Fundos para a Agricultura lançou o concurso “Restabelecimento do potencial produtivo | Tempestade Kristin (3.º Concurso)”, cujas candidaturas devem ser submetidas no respetivo portal.
As CCDR já disponibilizam informação e formulários para levantamento de ocorrências nos seus sites, abrangendo despesas com infraestruturas, equipamentos, animais, culturas, alimentação animal, imobilização de equipamentos e estabilização de solos, entre outras.
Estes setores também podem beneficiar do adiamento de obrigações fiscais até 30 de abril.
“Ninguém fica para trás”
O anúncio foi feito pelo ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, que afirmou que, “num momento de emergência, o Estado tem de ser simples, rápido e presente” e garantiu que “esta solução garante que ninguém fica para trás”.
O Governo reforça que a rede de Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão presta apoio às populações afetadas e que, além dos balcões fixos, estão a operar Espaços Cidadão Móveis em freguesias sem atendimento permanente.
Atualmente, estas carrinhas estão em circulação nos concelhos de Coimbra, Leiria, Marinha Grande, Ourém e Pombal.
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