Imigração e nacionalidade: o que Ventura e Gouveia e Melo disseram no debate
Debate revelou choque entre discurso punitivo e defesa da Constituição e da integração social
A imigração e a Lei da Nacionalidade estiveram no centro do debate presidencial entre André Ventura e Henrique Gouveia e Melo, realizado ontem (15), num confronto que expôs diferenças políticas, com os candidatos divergindo sobre perda de nacionalidade, direitos fundamentais e controle do fluxo migratório.
A pouco mais de um mês das eleições de 18 de janeiro, o tema voltou a ser um dos mais polarizadores da corrida a Belém.
Ventura: discurso de ruptura no centro do debate
O líder do Chega insistiu numa abordagem de ruptura, defendendo o endurecimento das regras de imigração e a possibilidade de retirada da nacionalidade a estrangeiros naturalizados que cometam crimes graves.
Ao comentar a decisão do Tribunal Constitucional que chumbou normas nesse sentido, Ventura afirmou:
“Hoje não foi o André Ventura que foi derrotado, foi o país que foi derrotado. É o povo português, na minha perspectiva, que é derrotado”.
Para o candidato, é inaceitável que alguém mantenha a nacionalidade após cometer crimes como violação ou terrorismo:
“Então alguém vem para cá, obtém a nacionalidade do nosso povo, que nós amamos, comete crimes contra nós e nós deixa-me ficar nacional. (…) Disparate. Absoluto”.
Um dos exemplos mais repetidos no debate foi a ideia de que a cidadania portuguesa estaria sendo comercializada fora da Europa:
“A nossa nacionalidade está à venda nos mercados da Índia e do Bangladesh”.
No entanto, como já verificou o jornal Público, não existem “mercados” que vendam nacionalidade portuguesa.
No caso da Índia, tratam-se de empresas que prestam serviços de assessoria administrativa a pessoas que já têm direito legal à nacionalidade portuguesa — sobretudo descendentes de cidadãos nascidos nos antigos territórios da Índia portuguesa, como Goa, Damão e Diu. O que está à venda é o serviço de apoio jurídico, não o passaporte.
O caso de Bangladesh, por outro lado, decorre de redes criminosas de tráfico humano recentemente desmanteladas, que cobravam milhares de euros por esquemas ilegais de “legalização”.
Esses esquemas não envolvem a venda de nacionalidade, mas sim falsificação de documentos, contratos de trabalho e corrupção administrativa, crimes que não alteram o fato de que a atribuição da nacionalidade continua a ser uma competência exclusiva do Estado português.
Ventura recorreu ainda a exemplos internacionais para justificar a sua posição, afirmando:
“O Governo sueco tira a nacionalidade a quem lidera gangues, seja de que nacionalidade for”.
Porém, a afirmação trata-se de um cenário hipotético e não de uma prática em vigor.
Isso porque, atualmente, a Suécia não retira a nacionalidade a líderes de gangues, mesmo quando possuem dupla cidadania. O que existe é uma proposta de alteração constitucional, que ainda terá que passar por duas votações no Parlamento sueco.
Gouveia e Melo: regulação com integração e limites constitucionais
Henrique Gouveia e Melo adotou uma postura mais institucional, centrada na Constituição e na integração dos imigrantes. Durante o debate, defendeu claramente a regulação da imigração, mas estabeleceu uma linha de separação em relação ao discurso do Chega:
“Sempre disse e sempre fui a favor da regulação da imigração, do controlo da imigração. Mas há aqui talvez uma diferença para com André Ventura: sou a favor da integração da imigração”.
No debate, defendeu políticas de integração, como o ensino da língua portuguesa, a promoção dos “valores estruturantes da nossa sociedade”, o repovoamento do interior e uma fiscalização eficaz contra entradas desreguladas e exploração laboral.
A mesma linha foi reiterada num texto publicado no site oficial da sua candidatura, em agosto, onde sublinhou que a regulação não pode pôr em causa os direitos fundamentais.
O almirante, no debate, foi também taxativo ao explicar por que discorda da retirada da nacionalidade após a sua atribuição:
“Nós, quando atribuímos a nacionalidade a um estrangeiro, no dia seguinte, esse estrangeiro passa a ser português. E, portanto, tem que estar em igualdade perante a lei”.
E acrescentou:
“Porque um português também cometer um crime de violação não perde a nacionalidade”.
Para Gouveia e Melo, a decisão do Tribunal Constitucional decorre diretamente do artigo 13.º da Constituição e evita a criação de “portugueses de primeira, segunda ou terceira categoria”.
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