Imigração

Mudança na cidadania italiana deve levar mais casos aos tribunais, diz especialista

Prazo para análise dos pedidos passa de 24 para 36 meses a partir de 2029

Pedidos de cidadania italiana deverão ficar mais difíceis, diz especialista. Crédito: Freepik

A Itália oficializou nesta quinta-feira (19) a Lei 11/2026, que passa a concentrar todos os pedidos de cidadania italiana em um serviço central sediado em Roma. Com a mudança, os consulados deixam de ser responsáveis pela análise dos processos conforme o local de residência do solicitante.

A norma prevê um período de transição e só entra plenamente em vigor em 1º de janeiro de 2029. Até lá, os consulados seguem competentes para receber e processar os pedidos de cidadania italiana.

O governo italiano da presidente Georgia Melloni já tinha publicado o decreto-lei nº 36/2025 que afetava milhares de descendentes italianos e que restringia o reconhecimento da cidadania apenas a filhos e netos. Quem estiver acima disso, deixou de poder fazer o pedido por via administrativa, judicializando milhares de pedidos.

Com o novo decreto, todos os pedidos ficarão concentrados nesse único órgão e o prazo máximo para análise administrativa passa de 24 para 36 meses.

Todos os requerentes maiores de idade devem enviar a documentação física para Roma, enquanto os consulados passaram a ficar responsáveis apenas pelos casos de menores de idade que são filhos de cidadãos italianos já reconhecidos.

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As pessoas que queiram reconhecer os filhos menores ainda poderão fazê-lo por meio dos consulados, mas um ponto merece atenção, segundo explica o advogado especializado em imigração italiana, Tagid Lage.

“Não haverá um reconhecimento de forma automática como era antes. Ele terá uma naturalização por concessão de lei, uma nacionalidade derivada, que pode ser perdida depois. É uma possibilidade existente ao contrário da nacionalidade originária que não se perde, a não ser por vontade própria. Além disso, com essa nacionalidade por concessão, a pessoa não terá mais direito de transmitir aos seus descendentes. A nacionalidade será interrompida na pessoa”, alerta.

O advogado também aponta que a centralização dos processos em Roma, na Itália, tem criado entraves ao reconhecimento da cidadania italiana, já que pedidos de todo o mundo passam a ser analisados em um único local.

“Chegará um momento que vai gerar um estrangulamento de pedidos quando na verdade isso deveria ser algo automático quando falamos de filhos de pais italianos, é algo que nasceu com elas. Haverá uma demanda muito grande e muitos pedidos serão negados, então a quantidade de processos judicias também deve aumentar”, destaca.

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Ele afirma que já entrou e ganhou diversas ações por via judicial para buscar esse reconhecimento que deveria acontecer de modo automático por meio de procedimento administrativo.

O especialista destaca que, com o novo decreto, será preciso ter muita atenção à documentação, com correções e retificações a termos e nomes que possam ter sido “aportuguesados”, além de uma análise minuciosa dos documentos antes do apostilamento e traduções.

renan@revistaentrerios.sapo.pt

Lisboa

Jornalista com graduação pela PUCPR, MBA em Rádio e TV pela Universidade Tuiuti do Paraná e mestrado em Ciências da Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuou como repórter da Gazeta do Povo nas editorias de economia, negócios e política e no portal TechTudo, além de experiência em veículos esportivos e especializados em tecnologia.

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