Novas regras do Banco Central acendem alerta sobre a utilização do PIX em Portugal
Movimentação de grandes valores via PIX sem declaração pode trazer problemas com a Receita Federal, no Brasil, e com a Autoridade Tributária, em Portugal
No fim de novembro, o Banco Central (BC) anunciou uma série de novas regras para evitar a lavagem de dinheiro e a atuação do crime organizado por meio das fintechs, apertando as regras contra essas instituições.
A instituição reforçou os mecanismos de segurança, criou mais critérios para identificar movimentações suspeitas, ampliou a possibilidade de bloqueio temporário de valores e apertou a supervisão sobre fintechs e instituições de pagamento.
Embora tudo isso possa parecer muito distante da realidade do cidadão comum, as novas regras também acendem um alerta para o uso do PIX fora do Brasil. O meio de pagamento tem avançado ao longo de vários países ao longo de 2025 e atingido diversos países em centenas de terminais de pagamento pelo mundo.
O uso do PIX não fica impedido no exterior, mas reduz a margem para usos considerados arriscados, afirma o advogado no Brasil e consultor tributário em Portugal Felipe Martins. “Isso pode resultar em mais verificações, limites ajustados e maior chance de bloqueios preventivos quando o sistema entender que a movimentação foge do padrão”, alerta.
Segundo o especialista, o PIX em si não tem potencial para gerar problemas com a Receita Federal que também não criou qualquer tipo de imposto nem passou a monitorar transações individuais. O ponto de preocupação se dá em relação ao recebimento de valores que não são declarados.
“As instituições financeiras enviam periodicamente informações consolidadas de movimentação e saldos, e a Receita compara esses dados com o que a pessoa declarou. Se houver incompatibilidades, o contribuinte pode ser chamado a explicar a origem dos valores”, afirma.
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No caso de Portugal, quando uma pessoa faz um pagamento de um produto ou serviço através do PIX não há a emissão da fatura e a operação não é reconhecida pelo sistema fiscal português.
Para quem reside no país, pode haver dificuldades na comprovação de gastos e na declaração de receitas e o contribuinte pode ser chamado pela Autoridade Tributária para explicar as movimentações caso haja algum tipo de investigação sobre um estabelecimento, por exemplo.
A falta de emissão ou exigência de fatura pode gerar multas que podem aumentar a depender do caso.
“Os problemas maiores aparecem quando um residente usa PIX para receber por serviços ou vendas em Portugal sem declarar esse rendimento. Quando fica claro que a pessoa está ocultando receitas de maneira repetida, a situação se torna mais grave e entra no campo da fraude fiscal, que tem penalidades bem mais severas”, ressalta.
O advogado destaca que, tanto para turistas quanto para residentes em Portugal, a regra é ser transparente. Para residentes, é importante incluir o NIF na fatura, o que garante que a despesa fica registrada no sistema, evita dúvidas em fiscalização e assegura que o prestador deve declarar corretamente aquela renda.
“Em resumo, pedir a fatura é o que coloca tudo dentro das regras. O PIX não causa risco fiscal por si só; o problema só aparece quando é usado para operações sem registro”, analisa.
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No caso de turistas, é importante exigir a fatura sempre que fizer uma compra ou contratar um serviço. A fatura obriga automaticamente o estabelecimento a declarar aquela receita à Autoridade Tributária, independentemente do meio de pagamento usado.
“Para turistas, o impacto é menor, porque eles não precisam declarar as compras no IRS, mas ainda assim o risco existe se se envolverem repetidamente em pagamentos sem fatura”, detalha.
O advogado lembra que Brasil e Portugal têm trocado informações financeiras automaticamente por meio de acordos internacionais como o CRS (Common Reporting Standard ou Padrão Comum de Relatório, na sigla em inglês), que automatiza a troca de informações financeiras e fiscais visando combater a evasão fiscal.
“Tanto o Brasil quanto Portugal têm reforçado medidas para reduzir espaço para operações não registradas, ao mesmo tempo em que aumentam a segurança do sistema”, lembra.
Esses acordos não significam o monitoramento de cada PIX individualmente, mas dados consolidados de contas, como saldos, rendimentos e volume total movimentado. As informações da Receita Federal e da Autoridade Tributária são cruzadas junto com as declarações de cada contribuinte.
“Se o padrão de movimentação não corresponde ao que foi declarado, a pessoa pode ser chamada a prestar esclarecimentos. Portanto, mesmo sem enxergar o PIX isoladamente, os fiscos conseguem perceber quando há inconsistências”, detalha.
Lisboa
Jornalista com graduação pela PUCPR, MBA em Rádio e TV pela Universidade Tuiuti do Paraná e mestrado em Ciências da Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuou como repórter da Gazeta do Povo nas editorias de economia, negócios e política e no portal TechTudo, além de experiência em veículos esportivos e especializados em tecnologia.
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