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Parlamento volta a discutir mudanças na Lei de Estrangeiros; saiba o que pode mudar

Deputados analisam novamente alterações na Lei dos Estrangeiros, com foco em regras de reagrupamento familiar

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro (C), ladeado pelo ministro dos Assuntos Parlamentares, Carlos Abreu Amorim (D), e pelo secretário de Estado Adjunto da Presidência e Imigração, Rui Armindo Freitas (E).
Em cima da mesa estão propostas que dividem os partidos, desde a facilitação do reagrupamento familiar defendida pelo PS até às restrições pedidas pelo Chega, passando por vistos de trabalho temporários e novos prazos de decisão da Aima. Crédito: Manuel de Almeida/Lusa.

O Parlamento volta a discutir hoje (30) as mudanças na Lei de Estrangeiros, um tema que afeta diretamente a vida de milhares de imigrantes em Portugal.

As alterações propostas podem redefinir prazos de reagrupamento familiar, autorizações de residência e até o tempo que os estrangeiros terão de esperar para reunir suas famílias no país.

O diploma, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, regressa ao plenário depois de o Tribunal Constitucional ter considerado inconstitucionais algumas normas da versão anterior.

O debate desta manhã, que começa às 10h, conta com intervenções do Governo e de todos os grupos parlamentares, com um total de 37 minutos de discussão.

Segundo os partidos proponentes, a revisão visa criar um quadro de regulação “humanista” dos fluxos migratórios, sem retomar o que classificam como políticas “laxistas” do passado.

O novo texto incorpora correções às dúvidas levantadas pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa e às posições firmadas pelo Tribunal Constitucional, mas mantém os objetivos centrais da política de imigração.

LEIA TAMBÉM: Aima promete eliminar pendências ainda em 2025 e Governo revê prazos de reagrupamento

Regras de reagrupamento familiar

Um dos pontos mais sensíveis será o reagrupamento familiar. A regra geral fixa dois anos de residência válida antes de permitir a entrada de familiares, exceto em casos de cônjuges ou equiparados, em que o período é reduzido para um ano, e quando existem filhos menores ou incapazes, situação em que o prazo deixa de existir.

Casamentos e uniões de facto terão de ser reconhecidos pela lei portuguesa, com idade mínima de 18 anos. O Governo poderá ainda dispensar o prazo em situações excepcionais.

A proposta permite que alguns familiares — como menores, incapazes e cônjuges — possam requerer reagrupamento já em Portugal, desde que tenham entrado legalmente.

Prevê-se ainda uma norma transitória de 180 dias que autoriza familiares já residentes a solicitarem o reagrupamento em território nacional.

Prazos administrativos

Outro ponto de atenção é o da amplitude dos prazos administrativos para decisão dos pedidos de reagrupamento familiar, que pela proposta pode chegar a nove meses, prorrogáveis por igual período.

A advogada de imigração Fernanda Veras não vê com bons olhos a ampliação desse prazo.

Para a profissional, a alteração representa uma mudança significativa e de forte impacto no cotidiano de quem depende desse processo.

“Com certeza isso vai gerar impactos graves na vida dos imigrantes, porque eles vão ter que aguardar muito tempo para poder se reunir com seus familiares”, alerta.

Fernanda ressalta ainda que a administração pública precisa respeitar princípios constitucionais ao lidar com a matéria.

“A administração pública deve se pautar sempre pelos princípios constitucionais, como da proporcionalidade, razoabilidade, eficiência, proteção da vida familiar. É preciso buscar um equilíbrio entre o controle imigratório e os direitos fundamentais dos estrangeiros”, defende.

Medidas de integração

O diploma reforça as medidas de integração, como a obrigatoriedade de frequentar formação em língua portuguesa e princípios constitucionais, além da escolaridade de menores.

O não cumprimento pode dificultar a renovação da autorização de residência, salvo em situações humanitárias.

Recorrer à Justiça será mais difícil

Outro ponto em debate é a chamada tutela jurisdicional, isto é, a possibilidade de recorrer à Justiça para garantir direitos.

A nova versão da lei deixa claro que esse recurso só deve ser usado em situações realmente graves e imediatas, evitando que vire uma prática recorrente em disputas relacionadas à imigração.

Propostas dos partidos

Além da versão apresentada pelo PSD e CDS-PP, outros partidos levam ao debate alterações específicas.

O PS propõe que não exista prazo de residência para reagrupamento de cônjuges e filhos menores, mantendo um ano para outras situações, como filhos maiores ou ascendentes.

Os socialistas defendem ainda a criação de vistos de 180 dias para procura de trabalho qualificado e em setores essenciais, com inscrição obrigatória no IEFP.

A proposta inclui também reduzir os prazos de decisão da Aima de nove para quatro meses e permitir que pedidos de reagrupamento possam ser feitos em qualquer momento.

O PSD, por seu lado, critica estas medidas, considerando que podem incentivar casamentos fictícios ou perpetuar situações irregulares.

Já o Chega defende regras mais restritivas, como exigir que estrangeiros provem ter meios de subsistência sem recorrer a apoios sociais durante cinco anos, além de fixar prazos mínimos de residência de 15 meses e coabitação de 18 meses para cônjuges.

O Livre sugere a eliminação total de prazos para reagrupamento e que, caso a AIMA não decida em três meses, o pedido seja automaticamente aceite.

Porto

Editor do site da EntreRios. Jornalista pela Universidade Federal de Pernambuco e mestrando em Ciências da Comunicação pela Universidade do Porto. Com passagem pela TV Jornal, Jornal do Commercio e BRASIL JÁ.

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