Portal Consular lança guia sobre saída fiscal do Brasil
Portal Consular oferece o passo a passo e todas as informações necessárias para realizar a comunicação à Receita Federal
O Portal Consular, do Ministério das Relações Exteriores, lançou uma nova página sobre a Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do Brasil para aquelas pessoas que estão residindo fora do país. Segundo o MRE, o portal conta com informações atualizadas e com detalhes sobre as obrigações fiscais envolvidas nesse processo.
A página disponibiliza perguntas e respostas e informações gerais sobre o assunto e oferece um passo a passo para quem precisa iniciar o processo de saída fiscal definitiva. Há ainda espaço para uma página da Receita Federal com mais informações sobre o assunto.
Importância da saída fiscal
A declaração é obrigatória para brasileiros que deixam o país de forma definitiva ou que se enquadram como não residentes.
Para a advogada e contadora no Brasil e advogada em Portugal Renata Escobar, a formalização da saída fiscal evita que o brasileiro ou estrangeiro tenha que se explicar perante a Receita Federal ao mudar a forma como o órgão enxerga a pessoa.
“Você deixa de ser obrigado a entregar a declaração de ajuste anual (DAA) não tributando os seus rendimentos em bases universais no Brasil e passa a ser tributado como não residente se eventualmente tiver alguma fonte pagadora no Brasil”, explica a especialista.
Segundo ela, a tributação de não residentes se dá através de retenção na fonte e com alíquotas específicas, de acordo com a legislação. “Se a pessoa não possuir rendimentos essa obrigação com o Fisco se encerra. Caso tenha, a forma de tributação e as obrigações de declaração ao fisco”, explica.
Ela ressalta que nem todos estão aptos a fazer a saída fiscal, inclusive porque pode haver casos de pessoas que possuem duas ou três residências fiscais. “É importante buscar aconselhamento com advogado ou contador para que a pessoa tenha uma orientação adequada”, destaca.
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A Receita ainda esclarece que não há a intenção de rastrear ou monitorar brasileiros que moram no exterior, mas sim apenas a necessidade de informar que a pessoa não é mais residente fiscal.
A falta de comunicação pode trazer consequências sérias como pendências no CPF, bloqueios e necessidade de regularização; tributação no Brasil, incluindo cobrança de imposto sobre rendas obtidas no exterior; problemas em bancos e corretoras, que são obrigados a aplicar regras diferentes para não residentes e dificuldades para comprovar situação fiscal no futuro, inclusive para fins de herança, investimentos e retorno ao Brasil; entre outras.
Vale lembrar que os Consulados não são responsáveis por esse processo e que a saída fiscal não impede o acesso aos serviços tradicionais dos consulados. Mais dúvidas podem ser consultadas no Portal Consular ou pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Lisboa
Jornalista com graduação pela PUCPR, MBA em Rádio e TV pela Universidade Tuiuti do Paraná e mestrado em Ciências da Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuou como repórter da Gazeta do Povo nas editorias de economia, negócios e política e no portal TechTudo, além de experiência em veículos esportivos e especializados em tecnologia.
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