Inconstitucional

Tribunal Constitucional derruba artigos da Lei da Nacionalidade e projeto só deve voltar ao Parlamento em janeiro

Quatro artigos foram considerados inconstitucionais após a análise pedida pelo PS

Tribunal tornou pública a sua decisão no último dia possível. Crédito: Lusa

O Tribunal Constitucional de Portugal decidiu, por unanimidade, derrubar quatro artigos da Lei da Nacionalidade, aprovada em outubro pelo Parlamento e pelo Conselho de Ministros. Três delas foram derrubadas por unanimidade e uma delas por maioria. A decisão foi anunciada em sessão realizada no Palácio Ratton, em Lisboa, nessa segunda-feira (15). Com isso, a lei volta para a Assembleia da República para que os pontos considerados inconstitucionais sejam alterados.

Entre os pontos mais significativos estão a derrubada do acesso à cidadania portuguesa para as pessoas que foram condenadas por crimes a dois ou mais anos de detenção. Foi ainda chumbado o impedimento da nacionalidade em situação de “manifesta fraude”, ou seja, que tenha sido obtida através do uso de documentos falsos.

O terceiro item considerado inconstitucional por unanimidade diz respeito ao deferimento dos pedidos de nacionalidade pendentes no momento da entrada em vigor das alterações da lei. Em vez de contar a partir da data da decisão do pedido, o Tribunal entendeu que ela depende do preenchimento dos requisitos no momento da apresentação do pedido.

A decisão derrubada pela maioria foi a da concessão de nacionalidade para aqueles que demonstrem comportamentos “que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”.

Foi ainda derrubada a perda de nacionalidade aos cidadãos não originários que tenham cometido algum tipo de ilício penal dez anos após a obtenção da nacionalidade portuguesa. A perda da nacionalidade como pena acessória seria uma modificação ao Código Penal.

O Tribuna Constitucional contou, ao invés dos 11 juízes tradicionais, com apenas nove magistrados. Dois deles, Almeida Ribeiro e José António Pires Teles Pereira, renunciaram ao cargo como forma de protesto por atraso na indicação de novos nomes para o TC. A relatora do projeto da Lei dos Estrangeiros, Joana Maria Rebelo Fernandes Costa, também já cumpriu o tempo de mandato mas continua no cargo.

Contestações

Ao longo desse período, juristas e acadêmicos apontaram possíveis incompatibilidades entre algumas normas aprovadas e princípios constitucionais fundamentais, como a segurança jurídica, a proteção da confiança, a igualdade e a proporcionalidade. As críticas concentraram-se, sobretudo, nos efeitos das alterações sobre pessoas com processos em curso ou expectativas juridicamente fundadas com base na legislação anterior.

“A decisão anunciada pelo Tribunal Constitucional confirma que as dúvidas levantadas não eram meramente políticas, mas jurídicas. O reconhecimento da necessidade de uma análise constitucional aprofundada demonstra a relevância das preocupações apresentadas ao longo do processo”, afirma Dr. Wilson Bicalho, advogado especialista em imigração, professor e residente em Portugal.

Na prática, com a manutenção da suspensão, as alterações à Lei da Nacionalidade não entram em vigor neste momento. Para o advogado, no caso da comunidade brasileira, é fundamental compreender que o processo ainda não está encerrado. “A decisão do Tribunal Constitucional transmite uma mensagem clara de cautela institucional e de respeito à centralidade da Constituição em matérias que afetam a vida e os projetos de milhares de pessoas”, diz o advogado.

Ele destaca que a lei deve ser aprovada como um todo pelo Parlamento. Até que isso aconteça, o novo texto não entra em vigor. Ele acredita que o projeto só deverá ser retomado pelo Parlamento em janeiro.

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Pedido de revisão do TC

A lei passou por um pedido de revisão do Tribunal Constitucional antes de seguir para a sanção do presidente Marcelo Rebelo de Souza a pedido do Partido Socialista (PS), que alegava que a lei violava alguns princípios da Constituição portuguesa. O requerimento havia sido apresentado por 50 deputados do PS no dia 19 de novembro e o dia de hoje era o último passo para que o Tribunal se manifestasse a respeito delas.

No pedido ao TC, o partido contestava as novas regras sobre a naturalização de apátridas, a redução de três para dois anos da pena mínima que impede a naturalização, a possibilidade de perda de nacionalidade derivada com base em atos ilícitos praticados por terceiros, a inexistência de um regime transitório para os imigrantes que já se encontravam no país e a eliminação da regra que permitia contar o tempo de espera pela autorização de residência para efeitos de cálculo do período de residência legal.

Também foi questionada a constitucionalidade da criação de uma nova pena acessória de perda da nacionalidade em casos de crimes puníveis com pena de prisão igual ou superior a quatro anos.

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O que previa a lei aprovada pelo Parlamento

A lei torna mais rigorosas as regras para a concessão da cidadania, medida que pode afetar brasileiros que vivem no país e pretendem obter a nacionalidade portuguesa. Ela estabelece quem pode ser considerado cidadão português e define os critérios de acesso para estrangeiros residentes.

Uma das mudanças que mais afetam os estrangeiros é o aumento do período mínimo de residência para realizar o pedido de cidadania: de cinco para dez anos.

Para cidadãos da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como os brasileiros, o prazo será de sete anos.

Também está previsto que quem solicitar a cidadania deverá demonstrar conhecimento da língua, da cultura, da história e dos símbolos nacionais, além de comprovar meios de subsistência no país.

O texto final, aprovado com 157 votos a favor e 64 contra, autorizava a perda da nacionalidade a condenados a quatro anos ou mais de prisão, desde que os crimes tenham sido cometidos até dez anos após a aquisição da cidadania e o réu possua outra nacionalidade, evitando a apatridia. Além disso, pessoas condenadas a penas de prisão de dois anos ou mais, com sentença definitiva, ficavam impedidas de obter a cidadania.

A versão aprovada também estabelecia que quem perder a nacionalidade só poderá pedir sua reaquisição dez anos após o cancelamento definitivo do registo criminal. Outro ponto previsto pela lei era que apenas crianças nascidas em Portugal cujos pais vivam legalmente no país há pelo menos cinco anos terão direito à nacionalidade. Filhos de imigrantes em situação irregular não poderão ser naturalizados.

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Lisboa

Jornalista com graduação pela PUCPR, MBA em Rádio e TV pela Universidade Tuiuti do Paraná e mestrado em Ciências da Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuou como repórter da Gazeta do Povo nas editorias de economia, negócios e política e no portal TechTudo, além de experiência em veículos esportivos e especializados em tecnologia.

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