Marcelo promulga nova Lei dos Estrangeiros; saiba o que muda
Alterações revogam o sistema de manifestações de interesse e criam tutela judicial específica para atrasos da Aima
Promulgação presidencial da nova Lei dos Estrangeiros traz mudanças drásticas para os imigrantes. Crédito: EPA/Tiago Petinga.
O presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgou e publicou nesta quarta-feira (22) a Lei n.º 61/2025, que altera a Lei dos Estrangeiros e entra em vigor já a partir desta quinta-feira (23).
O diploma, aprovado pela Assembleia da República no fim de setembro, revoga definitivamente os procedimentos de autorização de residência baseados em manifestações de interesse, estabelece novas regras para vistos de trabalho qualificado e ajusta os critérios de reagrupamento familiar e integração de imigrantes em Portugal.
Novo visto para procura de trabalho qualificado
Entre as principais novidades está a criação do visto para procura de trabalho qualificado, destinado a profissionais com competências técnicas especializadas.
O documento autoriza a entrada e permanência em Portugal por até 120 dias para a busca de emprego e confere direito a requerer autorização de residência caso o titular inicie atividade profissional dentro desse período.
Quem não encontrar trabalho até o fim da validade do visto deve deixar o país e só poderá reapresentar novo pedido após um ano. A definição das profissões e competências elegíveis será feita por portaria dos ministérios dos Negócios Estrangeiros, Migrações, Educação e Trabalho.
A nova lei diz ainda que “para a concessão de visto de estada temporária, de visto para procura de trabalho qualificado e de visto de curta duração é ainda exigido título de transporte que assegure o regresso” do solicitante do visto ao país de origem.
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O texto legal determina que será recusado o visto de residência, o visto para procura de trabalho qualificado ou o visto de estada temporária a cidadãos de países terceiros que tenham entrado ou permanecido de forma irregular em território português.
O período de interdição de entrada poderá ainda ser prolongado até sete anos nos casos em que se comprove a existência de ameaça grave à ordem pública, à segurança pública ou à segurança nacional.
Reagrupamento familiar e medidas de integração
As regras para reagrupamento familiar também sofreram alterações. O residente legal pode solicitar a entrada de familiares que coabitem com ele ou dele dependam, incluindo laços formados após a chegada a Portugal.
O prazo de residência exigido para esse pedido passa a ser de dois anos, com redução para 15 meses no caso de cônjuges que coabitem há mais de 18 meses antes da entrada no país.
O diploma também prevê medidas obrigatórias de integração, como cursos de língua portuguesa e formação sobre princípios constitucionais e valores nacionais.
A renovação da autorização de residência passa a depender da comprovação do cumprimento dessas medidas, salvo por motivos humanitários ou quando o não cumprimento não for imputável ao requerente.
Aima deve decidir pedidos em nove meses
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) terá nove meses para decidir sobre os pedidos de reagrupamento familiar. Em situações complexas, o prazo pode ser prorrogado uma única vez por igual período.
A lei determina ainda que a Aima deve organizar e publicar métodos de agendamento e apreciação de pedidos, com o objetivo de garantir previsibilidade aos requerentes.
Tutela jurisdicional e atrasos administrativos
A Lei dos Estrangeiros agora introduz o artigo 87.º-B, que cria um mecanismo judicial específico para contestar decisões ou omissões da Aima.
Imigrantes poderão recorrer à intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, sempre que houver risco grave e direto à sua situação legal ou pessoal, garantindo acesso mais célere à justiça administrativa.
No caso de atraso na atuação da Aima, o juiz deve, ao decidir um processo de intimação, levar em consideração — se for solicitado — o volume de procedimentos administrativos em curso na entidade, possíveis pressões anormais de pedidos e solicitações, e os recursos humanos, administrativos e financeiros disponíveis.
Além disso, deve avaliar as consequências que a decisão possa ter para garantir um tratamento equitativo entre todos os requerimentos apresentados.
Empreendedores, CPLP e acordos bilaterais
O diploma mantém a autorização de residência para empreendedores e startups inovadoras integradas em incubadoras certificadas. Já os cidadãos da CPLP continuam podendo requerer autorização de residência em território português, desde que possuam visto válido.
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Além disso, o Governo passa a poder celebrar acordos bilaterais com países terceiros para facilitar a mobilidade de trabalhadores em setores estratégicos da economia, incluindo programas de formação e ensino da língua portuguesa antes da entrada no país.
Prazos transitórios
A nova lei também define períodos de adaptação de 180 dias para a conversão de autorizações de residência e para pedidos de reagrupamento familiar de familiares que já se encontrem legalmente em Portugal.
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