Aima abre renovação online para títulos que vencem em novembro
Imigrantes já podem usar o Portal das Renovações para atualizar autorizações de residência que expiram no próximo mês

Aima abre novo ciclo de renovações online para títulos de novembro. Crédito: Luís Forra/Lusa.
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) anunciou a abertura do Portal das Renovações para imigrantes cujas autorizações de residência expiram em novembro de 2025. O acesso está disponível a partir desta segunda-feira, 20 de outubro, por meio do site portal-renovacoes.aima.gov.pt.
“O Portal das Renovações já se encontra disponível para as Renovações de Autorização de Residência que caduquem em novembro de 2025. Caso se encontre nesta situação, aceda ao link do Portal e renove a sua Autorização de Residência”, informou a agência em nota oficial.
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Até então, o sistema contemplava apenas os títulos com validade até outubro. A abertura deste novo ciclo amplia o público elegível para a renovação digital, um processo que evita filas e deslocamentos presenciais.
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Apesar do avanço, continuam a ser relatadas dificuldades de acesso por parte de alguns estrangeiros. O problema ocorre quando o sistema exige dados ausentes nos títulos emitidos em anos anteriores, como o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
Essas situações afetam principalmente estudantes, beneficiários de reagrupamento familiar e imigrantes que só receberam o NISS após a emissão do documento.
Para tentar solucionar o impasse, a Aima disponibiliza agora um formulário a ser preenchido por aqueles que solicitam a renovação, podendo então incluir o NISS. A promessa é de resposta em até três dias.
O sistema paralelo em services.aima.gov.pt continua ativo para os pedidos de autorização de residência submetidos antes do final de junho de 2025. O acesso é liberado gradualmente, conforme a ordem de expiração dos documentos, e apenas para quem já foi notificado por e-mail para pagamento das taxas.
As autorizações CPLP mantêm canal próprio dentro da mesma plataforma.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 85-B/2025, os documentos vencidos entre fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025 permanecem válidos até 15 de outubro de 2025, data que marcou o fim da prorrogação automática de validade iniciada durante a pandemia.
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