Ainda é possível obter Visto Gold em Portugal? Entenda os critérios
Visto Gold segue como porta de entrada para residência legal em Portugal mesmo após restrições ao setor imobiliário

Saiba os requisitos para conseguir obter um Visto Gold com destino a Portugal. Crédito: EPA/Antonio Cotrim.
*Por Patrícia Correia Inácio, advogada, mestre em Direito
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O Visto Gold continua atrativo para quem deseja ter autorização de residência em Portugal, sem ter que ficar por longos períodos de tempo no país.
Ao comprar um imóvel, a pessoa e o seu agregado familiar terão de permanecer apenas 14 dias em território nacional, durante o tempo de validade da autorização de residência
O investidor tem o direito a viver legalmente em Portugal, trabalhar, estudar e circular livremente no Espaço Schengen (29 países da Europa onde é possível viajar sem controle de fronteiras) bem como o direito de pedir o reagrupamento familiar.
A autorização de residência através do investimento é renovada por períodos de dois anos, desde que o comprador comprove a manutenção dos bens adquiridos.
Criado em 2012 com o objetivo de captar capital estrangeiro para Portugal, o programa sofreu várias alterações ao longo dos anos. A mais significativa ocorreu no final de 2023, quando o Governo, para combater a crise na habitação, revogou a possibilidade de obter o Visto Gold através da aquisição de imóveis.
Atualmente, as condições permitidas para a obtenção de visto Gold são a criação de, pelo menos, dez postos de trabalho; o investimento de 500.000,00 euros em pesquisa científica; 250.000,00 euros na produção artística e no patrimônio nacional; 500.000,00 euros em fundos de investimento, (desde que, pelo menos 60% do valor das aplicações sejam concretizados em sociedades sediadas em Portugal e que não se destinem ao setor imobiliário).
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Continuando, o investimento também pode ser de 500.000,00 euros na constituição de uma sociedade com sede em território nacional (ou para reforço do capital social nos termos citados), em simultâneo com a criação de cinco postos de trabalho ou a manutenção de dez postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, por um período de, pelo menos, três anos.
O montante mínimo dos valores acima citados podem, eventualmente, ser reduzidos se forem efetuados em territórios menos povoados ou com um PIB per capita inferior a 75% da média nacional.
Após cinco anos de residência legal no território português, o comprador estrangeiro e os seus familiares que sejam maiores de idade podem solicitar a cidadania portuguesa, nos termos do artigo 6º nº 1 da lei da nacionalidade.
No entanto, é do conhecimento público, que a lei da nacionalidade vai sofrer alterações, nomeadamente no que diz respeito ao prazo de residência legal para poder requerer a cidadania, que deverá passar para dez anos. Por enquanto, entretanto, aplica-se a lei que está em vigor.
Essa coluna foi publicada originalmente na revista EntreRios.
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