FINANÇAS PESSOAIS

IRS 2026: calendário e prazos para evitar multas

Validação de faturas, atualização de dados e entrega da declaração decorrem entre fevereiro e agosto; falhar datas pode reduzir deduções ou atrasar reembolso

Conheça as datas para validar faturas, atualizar dados e entregar a declaração sem perder deduções ou arriscar multas. Crédito: José Sena Goulão/Lusa.

O IRS 2026, relativo aos rendimentos de 2025, começa muito antes da entrega da declaração em abril. Ao longo dos primeiros meses do ano, há várias obrigações fiscais que influenciam diretamente o imposto a pagar ou o reembolso a receber. Conhecer o calendário e cumprir os prazos é essencial para evitar multas, perder benefícios fiscais ou enfrentar atrasos.

Em 2026, várias comunicações passam a concentrar-se numa mesma data — 2 de março — simplificando o calendário, mas exigindo maior atenção dos contribuintes.

Arrendamento: prazo até 16 de fevereiro

Os contribuintes que tiveram contratos de arrendamento em vigor em 2025 devem comunicar às Finanças a duração ou cessação desses contratos até 16 de fevereiro de 2026.

A obrigação aplica-se a senhorios e também a quem pretende deduzir rendas no IRS.

Se a comunicação não for feita dentro do prazo, as rendas podem não ser consideradas para efeitos fiscais.

O mesmo prazo abrange situações de transferência de residência permanente para o interior do país, quando existam rendas associadas.

2 de março: a data central do IRS 2026

O dia 2 de março concentra a maioria das comunicações fiscais. A alteração resulta do facto de o último dia de fevereiro coincidir com um fim de semana, passando o prazo para o primeiro dia útil seguinte.

Falhar esta data pode comprometer deduções importantes.

Validação de faturas no e-Fatura

Até 2 de março, todos os contribuintes devem validar e confirmar as faturas no portal e-Fatura, garantindo o correto enquadramento das despesas.

No caso dos trabalhadores independentes, cada fatura deve ser classificada como despesa pessoal, profissional ou mista. Uma classificação incorreta pode alterar o rendimento tributável e o imposto final. Faturas pendentes após o prazo podem não ser consideradas nas deduções à coleta.

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Atualização do agregado familiar

Qualquer alteração à situação pessoal ou familiar ocorrida até ao final de 2025 deve ser comunicada até 2 de março de 2026. Estão incluídas situações como nascimento de filhos, casamento, divórcio, óbito, mudança de residência fiscal ou partilha de despesas em guarda conjunta.

Se não houver atualização, a Autoridade Tributária considera automaticamente os dados do ano anterior.

Comunicação de rendas e Modelo 10

Os senhorios dispensados da emissão de recibos eletrônicos têm igualmente até 2 de março para declarar as rendas recebidas em 2025 através da Modelo 44.

Também a declaração Modelo 10 deve ser entregue até essa data. Este documento destina-se a declarar rendimentos pagos a sujeitos passivos de IRS residentes que não tenham sido incluídos na declaração mensal de remunerações.

O incumprimento pode originar multas e obrigações adicionais.

Deduções e consignação em março

Entre 16 e 31 de março, os contribuintes podem consultar as deduções à coleta apuradas pela Autoridade Tributária, incluindo despesas de saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais familiares. Caso existam erros ou omissões, é possível apresentar reclamação dentro do mesmo período.

Até 31 de março termina também o prazo para indicar a entidade à qual pretende consignar 1% do IRS ou do IVA, através do Portal das Finanças.

Entrega da declaração: de abril a junho

A declaração de IRS 2026 deve ser submetida entre 1 de abril e 30 de junho, exclusivamente online. Alguns contribuintes poderão beneficiar do IRS automático; outros terão de preencher o Modelo 3 e os respetivos anexos.

Entregar a declaração mais cedo pode acelerar o reembolso, embora seja aconselhável aguardar alguns dias após a abertura do prazo para evitar eventuais erros nos dados pré-preenchidos.

Liquidação e pagamento até agosto

Após a entrega da declaração, a Autoridade Tributária tem até 31 de julho para emitir a nota de liquidação, documento que indica se há imposto a pagar ou reembolso a receber.

O pagamento do imposto ou o reembolso deve ser efetuado até 31 de agosto de 2026, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo legal.

O IRS 2026 é um processo faseado ao longo de vários meses. Validar despesas, comunicar dados e respeitar os prazos são passos decisivos para garantir o correto apuramento do imposto, evitar penalizações e não perder deduções fiscais.

Porto

Editor do site da EntreRios. Jornalista pela Universidade Federal de Pernambuco e mestrando em Ciências da Comunicação pela Universidade do Porto. Com passagem pela TV Jornal, Jornal do Commercio e BRASIL JÁ.

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