Indeferimento em Portugal: o que fazer se recebeu notificação da AIMA
Advogadas explicam prazos, direitos e alternativas após negativa de residência a imigrantes
Recebeu ordem de saída em Portugal? Veja alternativas. Crédito: Miguel A. Lopes/Lusa.
Após o anúncio do indeferimento de 33.983 pedidos de autorização de residência por parte da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), brasileiros em Portugal já começaram a receber notificações exigindo a saída voluntária do país no prazo de 20 dias.
O documento oficial, intitulado Notificação de Abandono Voluntário do Território Nacional, ao qual a EntreRios teve acesso, determina que a pessoa deixe Portugal, sob pena de ser considerada em situação ilegal e sujeita à detenção. Entre os mais de 33 mil indeferimentos anunciados, estão 5.386 brasileiros
Apesar do teor intimidador da comunicação, advogadas especializadas em Direito Internacional reforçam que ainda há recursos legais disponíveis e alertam para a importância de agir com rapidez.
Há prazo para recorrer?
Segundo a advogada Fernanda Veras, esse processo obedece a uma sequência formal: “Primeiramente, são enviadas notificações preliminares, para a pessoa ter a oportunidade de apresentar alguma defesa antes da decisão final. Quando eles [a AIMA] entendem que os requisitos não foram cumpridos, mandam essa carta de expulsão.”
A recomendação inicial do governo português é a saída voluntária. Ainda que a carta traga um tom definitivo, a advogada Vitória Valente afirma que o indeferimento não significa o fim da linha. “Via de regra, é possível regularizar a situação mesmo após o indeferimento, já que ainda tem um tempo de recorrer”, explica.
Os prazos, no entanto, variam conforme o tipo de notificação. “Se for do projeto de indeferimento, normalmente o prazo é de 10 dias úteis”, detalha Veras. Já o documento definitivo — a notificação de abandono — traz um limite de 20 dias para deixar Portugal.
Ambas alertam: é essencial respeitar os prazos e garantir que a defesa seja fundamentada, com base legal e documentação adequada.
Por que tantos pedidos foram recusados?
Valente observa que, em muitos casos, o indeferimento resulta de casos em que “não houve preenchimento correto dos documentos submetido à AIMA”.
“Em alguns casos, há somente a abertura da atividade, mas não os recibos verdes, ou às vezes um contrato de trabalho que não estava registrado devidamente”.
Ela explica que, muitas vezes, os candidatos contratavam intermediários para submeter a manifestação de interesse, mas perdem o controle do processo ou sequer têm acesso ao e-mail vinculado ao pedido.
“Algumas pessoas trocaram de e-mail, contrataram alguém para submeter a manifestação e essa pessoa sumiu. Então não receberam a notificação”.
Veras aponta outra variável nessa equação: “Vários imigrantes receberam solicitação de documentos que já foram até devidamente apresentados à AIMA. Já vi casos em que pediram antecedentes criminais de um país em que a pessoa nunca esteve, por exemplo”.
Quem sai voluntariamente pode voltar a Portugal?
Para quem já recebeu a ordem de saída e cogita retornar ao Brasil, o cenário futuro não é necessariamente fechado.
“Quem saiu voluntariamente, teoricamente, não é uma pessoa que foi deportada”, afirma Valente. “Pode voltar para Portugal no futuro, mas vai ter que tirar um visto. Não há um prazo de impedimento para quem sai voluntariamente.”
Nesses casos, em que a expulsão não é compulsória, Veras esclarece que há registros no sistema, mas isso não inviabiliza completamente uma nova entrada: “No princípio, não há nenhum motivo para eles negarem um retorno. Se ele [o imigrante] comprovar os requisitos de turismo e quiser visitar a Europa, vai poder ir como turista.”
Ela orienta, porém, que se a pessoa desobedece à ordem de saída poderá ser removida compulsoriamente do território nacional e proibida de reingressar por um período.
Outras alternativas possíveis
Apesar do momento tenso, algumas alternativas seguem disponíveis. “Brasileiro que tem um filho português pode se enquadrar no artigo 122K”, lembra Veras. “Ou então, pelos estudos também. Se comprovar que está matriculado, consegue autorização de residência pelos estudos.” O problema, segundo ela, está em conseguir o agendamento na AIMA.
A recomendação geral, segundo ambas, é agir com rapidez e estratégia. Buscar auxílio técnico, conhecer os prazos e agir rapidamente são passos fundamentais para evitar consequências mais graves.
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