Recebeu uma notificação para sair de Portugal? Saiba o que fazer
Estrangeiros notificados a deixar Portugal podem recorrer e suspender expulsão dentro dos prazos legais

Imigrantes protestam no Porto, exigindo maior inclusão das suas demandas no debate político. Crédito: José Coelho/Lusa.
*Por Patrícia Correia Inácio, advogada, mestre em Direito
Tire suas dúvidas sobre questões legais relacionadas a imigrantes brasileiros em Portugal enviando mensagem para advogada@revistaentrerios.pt
Se um estrangeiro receber uma notificação para abandonar Portugal, a expulsão não é imediata, havendo formas legais de reagir. A primeira providência, após verificar se a notificação é válida, deve ser confirmar se o cidadão está de fato irregular ou tem processo pendente, com prova de submissão.
Recomenda-se procurar um advogado qualificado para avaliar se há base legal para impedir a expulsão por recurso ou impugnação. É possível solicitar medidas cautelares para suspender os efeitos da decisão ou solicitar a prorrogação do prazo de saída por razões médicas, familiares ou humanitárias.
O endurecimento da política migratória não deve ser encarado como sentença definitiva, mas como um alerta para que se busque informação segura e apoio jurídico. É essencial conhecer os direitos e agir dentro dos limites legais. Os brasileiros podem procurar orientação e apoio junto à Embaixada do Brasil em Lisboa ou aos consulados, que podem colaborar na mediação institucional ou na busca por informações atualizadas.
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O governo português passou a aplicar com maior rigor a Lei dos Estrangeiros (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho), notificando estrangeiros em situação irregular para que deixem o país. A comunidade brasileira é uma das mais afetadas pelos atrasos na análise de processos de regularização.
De acordo com o artigo 138.º da Lei, um estrangeiro em situação ilegal pode ser notificado pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, pela Guarda Nacional Republicana ou pela Polícia de Segurança Pública a abandonar o país no prazo que lhe for fixado, entre dez e 20 dias.
Esse prazo poderá ser prorrogado por despacho da autoridade competente, levando-se em consideração a duração da permanência, a existência de filhos matriculados, vínculos familiares ou laços sociais relevantes.
O cumprimento da ordem de abandono pressupõe a utilização do primeiro meio de transporte disponível e adequado à sua situação.
Caso o cidadão notificado não deixe o território no prazo estabelecido, as autoridades podem aplicar a expulsão coerciva.
Essa possibilidade tem causado apreensão na comunidade brasileira residente em Portugal — atualmente composta por mais de 400 mil pessoas — especialmente entre aqueles que aguardam, há anos, o desfecho de processos como manifestação de interesse, reagrupamento familiar ou autorização de residência.
Essa coluna foi publicada originalmente na revista EntreRios.
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